O rgo Especial do Tribunal de Justia do Cear (TJCE) cassou liminar que permitia ao Ministrio Pblico de Contas (MPC) requisitar documentos da administrao pblica para fins fiscalizatrios sem o conhecimento do presidente e conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE). A deciso do colegiado ocorreu durante sesso de quinta-feira, 19. Segundos os autos, o TCE estabeleceu que o MPC no poderia solicitar, junto aos rgos que compem a administrao pblica direta e indireta, esclarecimentos ou documentos sujeitos fiscalizao. O Tribunal de Contas alegou no existir no ordenamento jurdico norma que confira ao MPC o poder de requisio de documentos.
Inconformada, a Associao Nacional do Ministrio Pblico de Contas (Ampcon), a Associao Cearense do Ministrio Pblico (ACMP) e o Ministrio Pblico de Contas do Estado impetraram mandado de segurana com pedido liminar no TJCE, requerendo a suspenso dos efeitos da deciso. Argumentaram que a medida contra a moralidade administrativa e a administrao pblica. Ao apreciar a ao, no dia 25 de abril deste ano, a desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira, deferiu a concesso de medida liminar.
Para reformar a deciso, o Estado do Cear interps agravo regimental. Explicou que o controle externo da atividade administrativa realizado pelo Poder Legislativo com o auxlio dos Tribunais de Contas, e no do MPC. Disse ainda no querer impor mordaa ao rgo ministerial, mas defendeu que os eventuais requerimentos devem ser manejados ao Tribunal, dirigidos ao seu presidente ou aos demais conselheiros relatores dos processos que ali tramitam, e no diretamente aos jurisdicionados da Corte.
Disposies legais
No ltimo dia 20 de junho, a relatora apresentou o recurso ao rgo Especial do TJCE e, ao proferir o voto, negou provimento, mantendo a deciso liminar. Para a desembargadora, o ato administrativo impugnado no se encontra em sintonia com as disposies constitucionais e legais que impe o dever s instituies e rgos da administrao pblica direta e indireta. Ainda de acordo com a magistrada, as entidades que recebem qualquer tipo de financiamento ou incentivo pblico, devem atuar com a transparncia necessria, prestando, a contento, todas as informaes que lhes forem solicitadas.
Em seguida, o desembargador Haroldo Correia de Oliveira Mximo pediu vista dos autos, abrindo a divergncia. No dia 1 de agosto, o magistrado proferiu o voto-vista e destacou que foram concedidos, por meio da deciso liminar que se pretende reformar, poderes que o Ministrio Pblico de Contas no possui, conforme pode ser verificado no artigo 81 da Lei n 8.443/92. Ainda segundo o magistrado, eventuais requerimentos devem ser dirigidos ao presidente da Corte de Contas, ou aos demais conselheiros relatores dos processos.
Fonte: Site O Estado - CE