J de conhecimento pblico que tramita na Assembleia Legislativa a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) n 03/2013, de autoria do deputado Mrio Hlio, visando reduo do nmero de procuradores do Ministrio Pblico de Contas do Estado do Cear (MPC). A justificativa que acompanha a referida PEC ressalta a necessidade de igualar o nmero de procuradores ao de auditores. Nas entrevistas, o nobre deputado reafirma a tese exposta de que a PEC s adequa ao nmero de auditores o de procuradores, porque se voc olhar os outros estados brasileiros assim [1].
A afirmativa de que, nos outros Tribunais de Contas espalhados pelo Brasil, h igualdade de vagas entre procuradores e auditores no se sustenta. A comear pelo TCU, que, conforme a Constituio Federal, deve ser o modelo para os demais Tribunais de Contas. Na Corte de Contas Federal h sete procuradores e quatro auditores. Na verdade, dos 33 Tribunais de Contas, em 25 deles, no h qualquer igualdade entre o nmero de procuradores e auditores.
Os dados somente demonstram que os argumentos apresentados no condizem com a realidade.
Cabe ainda ressaltar que o autor da PEC, deputado Mrio Hlio, afirma que a PEC no atrapalha os trabalhos no MPC. Pergunta-se como o deputado pode ter tanta convico se nunca conheceu as instalaes e a estrutura deficitria do MPC, com apenas dois procuradores.
Registra-se que a verdadeira justificativa da PEC n 03/2013 enfraquecer o Ministrio Pblico de Contas, bem como um instrumento de retaliao contra o trabalho que o MPC vem desenvolvendo nos ltimos tempos. Cabe lembrar da ao para reduzir o nmero de comissionados na Assembleia e, por ltimo, da ao conjunta dos Ministrios Pblicos demonstrando irregularidades no empreendimento Acqurio Cear.
Assim, fica no ar a pergunta: a quem interessa um MPC sem estrutura, sem Procurador de Contas?
Gleydson Alexandre
Procurador-geral do Ministrio Pblico de Contas do Cear
Fonte: O Povo