STF inicia julgamento sobre autonomia do Ministério Público de Contas de RR

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STF inicia julgamento sobre autonomia do Ministério Público de Contas de RR

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O julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) do pedido de liminar na Ao Direta de Inconstitucionalidade (ADI), ajuizada pela Associao dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), questionando a concesso de autonomia administrativa, financeira e oramentria ao Ministrio Pblico de Contas de Roraima (MPC/RR) foi iniciado e suspenso ontem com o pedido de vista formulado pelo ministro Carlos Ayres Britto.

Na ao se discutem dispositivos da Constituio do Estado inseridos pela Emenda Constitucional 29/2011, aprovada pela Assembleia Legislativa no final do ano passado, bem como a lei estadual que regulamenta a alterao. A Atricon alega inconstitucionalidade formal.
O pedido de vista foi formulado quando o relator, ministro Joaquim Barbosa, havia votado pela concesso da medida liminar. Conforme a assessoria de comunicao do STF, ele baseou seu voto em precedente firmado pela Suprema Corte no julgamento da ADI 789, relatada pelo ministro Celso de Mello.

Nesse julgamento, o Supremo firmou entendimento no sentido de que os Ministrios Pblicos de Contas dos estados devem obedecer simetria com a Constituio Federal (CF), que coloca o Ministrio Pblico de Contas da Unio na estrutura do Tribunal de Contas da Unio (TCU), este com autonomia administrativa, financeira e oramentria e com a prerrogativa de propor iniciativas legislativas para estruturar seus quadros ou modific-los.
Segundo o relator, a Constituio Federal no conferiu ao Ministrio Pblico de Contas equiparao com o Ministrio Pblico Federal (MPF). Assim, cabe ao TCU e, por simetria, aos TCEs estaduais, a iniciativa de leis sobre sua organizao, que inclui os MPs de Contas, a eles vinculados.Por entender que o MP de Contas de Roraima j est instalado em conformidade com a legislao agora impugnada e que se vm consolidando modelos incompatveis com a Constituio Federal, o ministro Joaquim Barbosa votou pela concesso da liminar para suspender, com efeitos retroativos (desde a promulgao da EC 29 e da sano da Lei 840/2011), os dispositivos impugnados.O teor da matria j teria sido questionado no Supremo pelo menos sete vezes por situaes similares nos MPCs de outros estados. Em todos os casos houve ganho de causa para a Atricon. Alm de Joaquim Barbosa, j foram relatores da mesma matria os ministros Marco Aurlio Mello, Crmem Lcia e Ricardo Lewandowski.No caso do MP de Contas do Estado, a Emenda 29/2011, que d autonomia ao rgo originria de uma iniciativa do governador do Estado, Anchieta Jnior. De acordo com a Atricon, porm, somente o Tribunal de Contas ou o Poder Legislativo poderia deflagrar o processo tendente a alterar a estrutura do TC. Alm disso, a norma tambm sofreria de vcio formal por incompetncia legislativa estadual. Isso porque, de acordo com a associao, somente a Unio pode legislar sobre crimes de responsabilidade.Sobre a Lei Estadual n 840/2012, que organiza os cargos em comisso do MPC-RR, os advogados da Atricon alegam que sua inconstitucionalidade seria por arrastamento como resultado de sua dependncia lgica em face dos dispositivos inconstitucionais, introduzidos na Constituio de Roraima pela EC n 29/2011.

MPC O procurador de Contas Paulo Srgio Sousa informou que j esperava pelo voto favorvel concesso da liminar para a Atricon do ministro-relator Joaquim Barbosa. O que, segundo ele, causou surpresa foi a rapidez com que a matria entrou em pauta para ser julgada.   

Foi colocada em pauta ontem [anteontem] noite. J estvamos esperando esse voto do relator, at porque ele j tinha se manifestado anteriormente nesse sentido em outros processos, destacou o procurador de Contas.

Tendo por base o resultado de julgamentos anteriores de matrias similares, Paulo Srgio disse acreditar que o ministro Carlos Ayres Britto, que pediu vista, votar em favor da autonomia. Acredito que o voto vista vai ser a favor. A gente espera que com essa nova composio do Supremo, com os ministros que nunca votaram a matria, a gente consiga reverter, ressaltou.

Ele acredita que a ADI volte a ser julgada somente aps a posse do ministro Carlos Ayres Britto como novo presidente do STF, prevista para o prximo ms.

Fonte: Folha de Boa Vista
Reportagem de Vanessa Lima