O Ministrio Pblico de Contas de Roraima (MPC/RR) protocolou representao criminal junto a Procuradoria da Repblica contra o conselheiro Manoel Dantas Dias por falsidade ideolgica, crime contra a ordem tributria e estelionato. Ele suspeito de ter falsificado documentos para regularizar um stio particular, na zona rural de Boa Vista.
A propriedade, de 780,5 hectares, situada na gleba Cauam, foi adquirida pelo filho do conselheiro, o engenheiro civil Andr Luiz de Almeida Dias, em 7 de novembro de 2000, da empresa Atol Empreendimentos Ltda, pelo valor de R$ 40 mil. Em 10 de maro de 2002, Andr Luiz vendeu o imvel para o seu pai, pelo valor de R$ 30 mil.
Ao simular venda com decrscimo de valores, mesmo sendo de uma empresa, filho e pai, os tributos devem ser pagos, mas o fato gerador foi simulado com o intuito de se abster em recolher os reais valores, em detrimento da fazenda pblica, e assim o sujeito passivo dessa relao a ordem tributria, diz trecho da representao, referindo-se ao desgio de R$ 10 mil na transao comercial.
Essa forma de negociao, apenas com reconhecimento de assinatura por meio de contrato particular, foi realizada em desrespeito ao artigo 180 do Cdigo Civil, que exige escritura pblica quando se tratam de imveis com valor superior a 30 vezes o maior salrio mnimo vigente no pas.
O Cdigo Civil exige tal procedimento para coibir sonegao fiscal, posto que o tabelio de notas obrigado a informar a Receita Federal sobre tais operaes. Alm do mais, para se ter direito ao ttulo do imvel deveria comprovar a posse por, no mnimo, dois anos.
Ao analisar os contratos particulares, a compra feita por Andr Dias da empresa Atol Empreendimentos Ltda s teve a assinatura reconhecida em no cartrio em 14 de abril de 2001, ou seja, mais de um ano depois.
Na venda do imvel do filho para o pai, o reconhecimento das assinaturas em cartrio somente foi feito em 11 de agosto de 2009, sete anos depois da transao comercial. Os indcios apontam de que o contrato s fora feito para legitimar o perodo de posse.
REGULARIZAO - Ao tentar regularizar o stio junto ao Instituto Nacional de Colonizao e Reforma Agrria (Incra), em 9 de maro de 2009, Manoel Dantas anexou ao requerimento uma declarao pessoal afirmando que tem na pecuria e/ou lavoura sua principal atividade econmica.
Em outro requerimento entregue autarquia federal, afirma que no exerce funo pblica civil, militar ou cargo eletivo. Ele conselheiro do Tribunal de Contas do Estado desde 16 de outubro de 1997, com salrio superior