A reunio do Conselho Deliberativo da Atricon, marcada para o dia 10 de setembro, em Braslia, ser aberta com uma exposio sobre os instrumentos jurdicos possveis de serem adotados e o arrazoado a ser apresentado caso a Associao dos Membros de Tribunais de Contas do Brasil opte por ingressar no Supremo Tribunal Federal contra a deciso do Conselho Nacional do Ministrio Pblico, que decidiu vincular sua jurisdio e fiscalizao ao Ministrio Pblico junto aos Tribunais de Contas. Essa deciso contrria ao atual entendimento do STF.
A exposio ser feita pelo jurista Luciano Ferraz, que representa o TCE-RR e a Atricon em processo no STF. Nessa ao, foi questionada a constitucionalidade de Lei Estadual de Roraima que desvinculou o MPC da estrutura do Tribunal de Contas. Pretendo traar um paralelo entre as questes discutidas na ADI 4725/RR e na deciso do CNMP e tambm sobre como esta deciso pode ser questionada, explicou o jurista.
LIGAO DISCIPLINAR Segundo Luciano Ferraz, pelo atual entendimento do Supremo Tribunal Federal, a ligao fsica e disciplinar do Ministrio Pblico junto aos Tribunais de Contas no resguarda amparo para a deciso do CNMP.
O jurista lembrou que em sua mais recente deciso, o STF tratou do espao de autonomia que a Constituio Federal confere aos rgos ministeriais junto s Cortes de Contas, usando at mesmo a expresso parte da intimidade estrutural dos TCs para localizar o MPC. Porm, para o jurista, no se pode desprezar uma mutao constitucional e uma evoluo no entendimento do Supremo Tribunal Federal.
Por isso, para ele, o momento atual tambm revela a oportunidade de se avaliar um posicionamento consequente dos Tribunais de Contas na mesma toada da deciso do Conselho Federal do Ministrio Pblico.
O que tambm precisa ser pacificado para evitar futuras discusses judiciais, conforme Luciano Ferraz, quanto s hipteses de manejo processual por esse especfico rgo ministerial. O Ministrio Pblico junto aos Tribunais de Contas no pode atuar como o MP tradicional e levar as questes para a esfera judicial, assinala. O Tribunal de Contas o seu lugar processual.
Fonte: Atricon