O Tribunal de Contas do Estado de Roraima (TCE/RR) aprovou o Projeto de Resoluo n 008/2013 que dispe sobre a forma de comprovao dos requisitos constitucionais para a posse no cargo de conselheiro do Tribunal e sobre a elaborao das listas trplices para preenchimento das vagas destinadas aos auditores e aos membros do Ministrio Pblico de Contas (MPC).
O presidente do TCE, conselheiro Essen Pinheiro, autor do projeto, disse que a resoluo vem estabelecer os critrios j estabelecidos na Constituio e aprovados em muitos tribunais do Brasil. Por se tratar de resoluo, o relator do projeto o conselheiro-vice-presidente, Reinaldo Neves.
Para ser empossado com conselheiro deve-se preencher vrios requisitos e agindo desta forma, o Tribunal ter condies de fazer anlise sobre cada nome que for indicado para o cargo, disse. Pode ser indicado, pode ser nomeado, mas para ser empossado tem que preencher os requisitos, frisou.
O presidente explicou que o trmite segue de acordo com a Constituio e os requisitos sero analisados pelo corregedor do Tribunal, no caso de agora, pela conselheira Cilene Salmo.
Isso nos d mais transparncia e se no exigir requisitos de quem vai tomar posse agora no se tem como cobrar depois, j que a partir da posse ele [conselheiro] passa a ter foro privilegiado e s pode ser julgado pelo STJ. Por isso temos que tomar providncias antes da posse, afirmou.
A resoluo aguarda publicao no Dirio Oficial da Unio e deve entrar em vigor j para o preenchimento da vaga do conselheiro Reinaldo Neves, que se aposenta no incio do prximo ms.
COMPOSIO Conforme a Constituio Estadual de Roraima, o Tribunal de Contas ser integrado por sete conselheiros, que sero nomeados dentre brasileiros que satisfaam os seguintes requisitos: mais de 35 e menos de 65 anos de idade; idoneidade moral e reputao ilibada; notrios conhecimentos jurdicos, contbeis, econmicos e financeiros ou de administrao pblica; ter mais de dez anos de exerccio de funo ou de efetiva atividade profissional nestas reas.
Os conselheiros sero escolhidos da seguinte forma: um tero pelo governador do Estado, de sua livre escolha, indicados alternadamente entre os auditores e membros do Ministrio Pblico junto ao Tribunal de Contas, cujos nomes constaro em lista trplice, segundo o critrio de antiguidade e merecimento; e dois teros pela Assembleia Legislativa.
A resoluo estabelece que ocorrendo a vacncia do cargo de conselheiro a ser provida por auditor substituto de conselheiro ou por membro do Ministrio Pblico de Contas, o presidente convocar Sesso Plenria Extraordinria para deliberar sobre a respectiva lista trplice, dentro do prazo de 15 dias contados da data da vacncia do cargo.
Entre os principais requisitos que constam na resoluo esto a inexistncia de condenao criminal ou restrio para o exerccio da funo, no mbito da Justia Eleitoral. Alm de se submeter a exames de sanidade fsica, psiquitrica e de aptido psicolgica.
Os membros do Tribunal de Contas tm as mesmas prerrogativas, garantias, impedimentos, vencimentos e vantagens dos desembargadores do Tribunal de Justia do Estado, podendo aposentar-se somente com as vantagens do cargo quando o tiverem exercido efetivamente por mais de cinco anos.
Fonte: Folha Bv