O Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Contas vem a público, diante da aprovação da Emenda à Constituição do Estado do Ceará que reduz pela metade o número de Procuradores do Ministério Público de Contas do Estado do Ceará, expor o que segue:
1) A aprovação de Emenda Constitucional que reduz o número de Procuradores vem na contramão da consolidação da instituição Ministério Público de Contas no Estado do Ceará, bem como nos demais estados da federação;
2) A redução dos quadros do Ministério Público de Contas, ao invés de ampliá-lo, demonstra o receio dos órgãos públicos fiscalizados na atuação séria e intransigível dos Procuradores na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos direitos sociais e individuais indisponíveis e principalmente do patrimônio público;
3) A mudança perpetrada pela maioria dos parlamentares cearenses não apenas ofende a iniciativa privativa fixada constitucionalmente, como também à própria soberania popular da qual são meros representantes, pois se trata de proposição reativa aos atos de fiscalização do MPC do Ceará.
4) Esta medida, tanto quanto outras que tem se disseminado neste momento em que se festeja os 25 anos da novel Constituição Federal, merece o repúdio deste Conselho Nacional e de todos os que compartilham do ideal republicano e democrático.
Brasília, 07 de outubro de 2013.
Elizeu de Moraes Corrêa
Presidente do CNPGC