O conselheiro Leonardo Farias, relator do Procedimento de Controle Administrativo n 1431/2013-16, deferiu pedido de liminar que requeria a suspenso do concurso para ingresso na carrreira do Ministrio Pblico do Maranho (MP/MA).
O pedido de liminar foi apresentado por um candidato, alegando que a banca teria sido formada por membros cuja participao proibida pela Resoluo CNMP n 14/06.
De acordo com o relator, a resoluo impede que a comisso de concurso seja composta por membro titular, scio, dirigente, empregado ou professor de instituio que oferea curso preparatrio para concurso de ingresso no MP.
Alm disso, o conselheiro apontou que o principo da publicidade foi contrariado, j que o nome do representante da Ordem dos Advogados do Brasil na comisso de concurso no foi publicado. A previso est no art. 129, 3 , da Constituio Federal, e o art. 5 do regulamento do concurso.
As provas do concurso estavam previstas para ter incio no prximo domingo, 20/10
Fonte: ASCOM/CNMP