Queremos um Tribunal de Contas de Excelência: não um Tribunal considerado (Faz) de Contas

Por Carlos Augusto Meneses Maral
Analista de Controle Externo - TCE/Sergipe

Os Tribunais de Contas em nosso pas tem como principal atribuio: o controle externo da Administrao Pblica, no sentido de assegurar que os recursos pblicos sejam aplicados de maneira adequada, sempre em benefcio da sociedade. A qualidade do gasto pblico depende tambm da qualidade dos Tribunais de Contas.

Um dos problemas de maior relevncia que em nossos Tribunais, os cargos de maior importncia so indicados politicamente, e ainda mais: por aqueles que tm os maiores interesses nas suas decises; presidentes, governadores e deputados.

A grande maioria dos Tribunais, mesmo com a relevncia deste problema, conseguiu alcanar um patamar de excelncia capaz de cumprir a sua misso institucional. Este patamar de excelncia s foi possvel com a valorizao da atividade de controle externo: centralizao e independncia da atividade de controle externo, e a valorizao do seu corpo tcnico.

Quantas vezes nos deparamos no nosso dia a dia, seja na mdia, atravs de amigos, de parentes e at de jurisdicionados; os quais so fiscalizados pelo prprio tribunal: o Tribunal um Tribunal (Faz) de Contas. (Faz) de contas por qu: S existe no papel? No fiscaliza adequadamente? No julga de forma justa e imparcial? um cabide de emprego? Ou todas as alternativas esto corretas?
Quem fiscaliza o Tribunal de Contas: a Assembleia Legislativa ou o prprio Tribunal de Contas! Quem fiscaliza a Assembleia Legislativa: o Tribunal de Contas! Neste imbrglio poltico, nem Chico nem Francisco fiscalizado. Suas contas so sempre as primeiras a serem apreciadas e julgadas.

Quantas contas do Tribunal e/ou da Assembleia Legislativa foram rejeitadas nos ltimos dez anos? Com certeza nenhuma. Quantas contas das Prefeituras e/ou das Cmaras tiveram suas contas rejeitadas nos ltimos dez anos? Com certeza muitas. Ser que s existem falhas e/ou irregularidades nos demais rgos? Claro que no.

Na contramo da maioria dos Tribunais, que buscaram mecanismo para melhorar a eficcia do controle externo, o nosso Tribunal deliberou normas recentes que contribuem para a precarizao do referido controle:

- retirou os encargos patronais da folha de pagamento das Cmaras Municipais do computo do limite de setenta por cento da sua receita, atravs da Resoluo TCE n 265/2011; e a ainda mais: a vigorar a partir de 2010, que a nosso ver, deveria ser a partir de 2012, visto que a referida Resoluo foi publicada em 2011;

- revogou a Resoluo TCE n 231/2005 que disciplinava no mbito dos municpios o limite do valor das dirias (R$ 500,00 para fora do Estado), e a exigncia da comprovao da participao do beneficirio das dirias nos respectivos eventos: Resoluo TCE n 282/2013.

O nosso Tribunal, apesar de alguns avanos, principalmente tecnolgicos, passa por uma crise profunda em busca da excelncia, decorrente tambm da precarizao da sua atividade de controle externo, a razo de ser do Tribunal:

- realiza o sonho daqueles que administram sem um controle, ou com um controle mope, incapaz de identificar falhas e/ou irregularidades;

- possui agentes pblicos no habilitado (requisitados/comissionados) exercendo funes tpicas de controle externo: coordenao, assessoramento, fiscalizao e anlise; atividades exclusivas de estado a ser exercida por servidor efetivo do prprio Tribunal, devidamente habilitado;

- sua atividade de controle externo, encontra-se vinculada diretamente ao Conselheiro da rea. Na maioria dos Tribunais: a atividade de controle externo encontra-se centralizada numa Diretoria de Controle Externo, desvinculada dos Conselheiros, tornando a referida atividade mais independente e eficaz;

- no possui de um Plano Anual de Fiscalizao;

- no possui de uma Unidade de Informaes Estratgicas (bussiness Intelligence);

- no realiza um controle tempestivo das licitaes, das obras e dos recursos pblicos aplicados pelos jurisdicionados;

- possui um modelo de fiscalizao inadequado para os novos padres de excelncia do controle externo;

- padece de celeridade na apreciao e julgamento de processos: processos com mais de 10(dez) anos pendente de julgamento;

- no possui aes concretas da Corregedoria objetivando o fortalecimento do controle externo aos padres de excelncia;

- no possui uma quantidade adequada de servidores na atividade de controle externo compatvel com as atuais demandas de controle externo: poucos servidores para uma quantidade excessiva de atribuies de controle externo;

- no possui de um Plano de Cargos que valorize todos os servidores: o Plano de Cargos e Salrios deliberado pelo Colegiado que se encontra tramitando na Assembleia Legislativa, objetiva principalmente a transformao do cargo de nvel mdio de Tcnico de Controle Externo, no cargo de nvel superior de Analista de Controle Externo, ferindo de morte o artigo 37, inciso II, da Constituio Federal.

Diante dos fatos, entendemos que grande parte dos Tribunais deram passos bastante significativos, alcanando um patamar de excelncia satisfatrio. No podemos aceitar nem tolerar que o nosso Tribunal fique na contramo dos demais Tribunais; alheio s novas exigncias dos padres de excelncia de controle externo; e ainda por cima: seja considerado um Tribunal (Faz) de Contas. Acorda TCE Sergipe!

O pior servidor pblico aquele que no tem o devido comprometimento com o fortalecimento da qualidade servio prestado a sociedade. Ele no ouve, no v, no fala, e no discute os acontecimentos da sua instituio.

Fonte:Blog de Cludio Nunes