Sob risco de multa, TCE/AL é obrigado a fornecer informações

O pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) julgou na manhã desta terça-feira (22) um mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público de Contas de Alagoas (MPC/AL), exigindo o repasse de informações do Tribunal de Contas de Alagoas (TC/AL).  Por unanimidade os desembargadores foram favoráveis a solicitação e estipularam uma multa diária a ser paga pelo presidente do TC/AL, Cícero Amélio, em caso de descumprimento.

O processo foi aberto após a nova licitação para a confecção da folha de pagamento do Tribunal de Contas ter sido vencida pelo Banco Bradesco, que já prestava o serviço anteriormente. Com isso o MPC/AL quer analisar o andamento desse processo licitatório, para averiguar se não houve irregularidades.

Além do que já havia sido determinado pela liminar, os desembargadores também determinaram, nesta terça-feira (22), que o Tribunal de Contas forneça o extrato bancário referente à contratação do banco Bradesco para operacionalizar a folha salarial do órgão. O TCE tem um prazo de 15 dias para divulgar as informações, sob pena de multa diária de R$ 2 mil, pelo presidente do Tribunal. O processo teve relatoria do desembargador Fábio José Bittencourt Araújo, cujo voto foi acolhido sem divergências.

Em sustentação oral, o procurador-chefe do MPC, Pedro Barbosa Neto, esclareceu que as solicitações foram feitas após a “Operação Rodoleiros” da Polícia Federal ter apontado irregularidades nos pagamentos do TCE. Barbosa argumentou que a requisição de documentos é uma prerrogativa constitucional do Ministério Público, inclusive o de Contas.

Foi rejeitada a alegação do Tribunal de Contas de que não deveriam ser disponibilizados extratos bancários em virtude do sigilo bancário. Para o relator do processo, as informações não são sigilosas por se tratar do uso de recursos públicos.

Fonte: Cada Minuto