NOTA DE DESAGRAVO

NOTA DE DESAGRAVO

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O Ministrio Pblico de Contas do Estado de Roraima vem a pblico externar integral apoio ao Procurador Bismarck Dias de Azevedo e rechaar, veementemente, as afirmaes fantasiosas e difamatrias expressas na Nota de Repdio emitida pela Associao dos Auditores Fiscais do Tribunal de Contas do Estado de Roraima (Audifis) e publicada no dia 30 de outubro deste ano, neste mesmo veculo de comunicao.
Esclarece a todos os interessados que a misso institucional deste Parquet Especializado , sempre, a de bucar a efetivao do interesse pblico nas mais variadas formas em que ele se apresenta. Informa ainda, que o papel de defensor da ordem jurdica, do regime democrtico e dos interesses sociais indisponveis so misses institucionais que norteiam todo e qualquer trabalho dos Procuradores de Contas, sem exceo.
Informa ainda que no exerccio de to relevante desiderato garantido a todo membro do Ministrio Pblico a inviolabilidade de opinies que externar ou pelo teor de suas manifestaes processuais ou procedimentais, nos limites de sua independncia funcional.
Afirma que taxar as ponderaes e apontamentos do Procurador de "deselegantes, desrespeitosas, inapropriadas, provocativas, jocosas, gratuitas e antiticas", alm de atentar contra a independncia funcional do mesmo, tambm deturpa a realidade, uma vez que suas manifestaes so eminentementes tcnicas e buscam apurar responsabilidade de servidores pblicos que praticaram condutas discrepantes com as normas regulamentadoras das atividades dos auditores fiscais de controle externo, sendo que, em algumas situaes, os prprios auditores reconheceram as falhas e impropriedades apontadas como, por exemplo, no processo PC2009.10010-01/2009.
Deixa claro que a preocupao e constante cobrana do membro do Parquet Especializado reflexo da extrema importncia do bom desempenho das funes inerentes aos Auditores Fiscais nos processos de contas. Acrescenta-se o fato de que os apontamentos exarados nos pareceres do eminente Procurador esto devidamente fundamentados e utilizam como critrio de aferio os dispositivos legais e regulamentares que tratam do exerccio dos trabalhos de auditagem. A ttulo exemplificativo, citamos a Manifestao 030/2011-MPC-TCE/RR e os Pareceres 374/2013 e 174/2012, onde se requer a abertura de sindicncia e Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar eventual falta funcional de auditores fiscais no desempenho de suas funes.
Explica ainda, que os pedidos de providncias para abertura de PAD objetiva apurar eventuais condutas faltosas dos servidores indicados, no podendo ser confundido com imposio prvia de penalidade. Trata-se sim, de buscar a verdade dos fatos e impor a responsabilizao em caso de configurao de eventual ilcito funcional.
Na oportunidade, informa populao roraimense que todos os pareceres e manifestaes exarados por este Parquet se encontram ao livre acesso da populao na sede desta instituio, conforme a Lei de Acesso Informao e, at o final do ano, estaro disponveis no endereo eletrnico www.mpc.rr.gov.
Por ltimo, reitera seu compromisso com a tutela do interesse pblico, reforando sua conduta na proteo e defesa dos direitos da coletividade, ainda que essa prtica conflite com interesses corporativos e individualistas de determinadas categorias funcionais. No sero manifestaes como a fatdica e retrocitada Nota de Repdio que iro intimidar o trabalho dos membros do Ministrio Pblico de Contas na busca incessante do aprimoramento do controle externo deste Estado, custe o que custar, doa a quem doer.


Paulo Srgio Oliveira de Sousa
Procurador-geral do Ministrio Pblico de Contas

Diogo Novaes Fortes
Procurador de Contas