Ministra nega liminar a conselheiro afastado do TCE-RR


A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido de liminar no Habeas Corpus (HC) 119560, em que Marcus Rafael de Hollanda Farias pedia a suspenso de seu afastamento do cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Roraima (TC-RR), decidido h dois anos pelo Superior Tribunal de Justia (STJ).
Hollanda Farias foi denunciado pelo Ministrio Pblico pela suposta prtica dos crimes de formao de quadrilha e peculato, previstos nos artigos 288 e 312 do Cdigo Penal. A Corte Especial do STJ declarou extinta a punibilidade em relao imputao de quadrilha, mas recebeu a denncia quanto acusao de peculato. Em funo disso, determinou, em carter cautelar, o afastamento do conselheiro do cargo, at o fim da instruo processual. Hollanda Farias postulou a revogao do afastamento da cautelar, mas o pedido foi indeferido pelo STJ. Diante disso, ele impetrou o HC no STF.
Alegaes
Ele alega que o lapso temporal entre o suposto cometimento do crime e o recebimento da denncia, de aproximadamente dez anos, seria suficiente para resguardar a moralidade pblica e impedir a interferncia no andamento das investigaes. Sustenta, ainda, que a medida cautelar de afastamento de autoridade da funo pblica no pode ser banalizada, devendo, na pior das hipteses, ser fixado prazo mximo para sua durao. Por fim, sustenta excesso de prazo na formao da culpa, alegando que se passaram mais de dois anos do seu afastamento, no tendo sequer sido iniciada a oitiva de testemunhas de acusao.
Deciso
Ao indeferir o pedido de liminar, a ministra Rosa Weber recordou que a ao penal em curso no STJ trata do chamado escndalo dos gafanhotos, ocorrido entre 1995 e 2003, em que autoridades de Roraima governador, deputados estaduais e federais, bem como conselheiros do TC-RR so acusadas de contratar servidores pblicos fantasmas / gafanhotos.
Embora figurassem da folha de pagamento, esses fantasmas, conforme a denncia do MP, nunca prestaram qualquer servio a rgo ou entidade pblica, mas outorgavam procuraes a pessoas ligadas s autoridades que, na condio de mandatrias, teriam se apropriado indevidamente dos respectivos vencimentos.
A ministra entendeu como devidamente fundamentada a deciso do STJ que determinou o afastamento do conselheiro, uma vez presentes veementes indcios do seu envolvimento na empreitada criminosa dedicada prtica de crimes contra o estado. Ela tambm afastou a alegao de excesso de prazo, ao destacar que se trata de processo complexo, na qual se imputa crimes supostamente cometidos em concurso de agentes, presidido por ministro do STJ e com a necessidade de expedio de diversas cartas de ordem, alm da existncia de incidentes processuais provocados pela defesa.

Fonte: STF